Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor muito se falou e especulou sobre a aplicação das multas previstas naquela legislação. Ocorre que, três anos se passaram e até o momento ninguém foi multado. Será mesmo?

O descumprimento da LGPD já rendeu sim a aplicação de multas, mas não pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que é o órgão responsável por fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento da legislação, pelo menos por enquanto. O Procon, órgão de defesa dos direitos dos consumidores foi responsável pela aplicação de algumas delas, inclusive uma direcionada ao Grupo Raia/Drogasil na casa dos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo descumprimento da lei.

No entanto, no dia 27 de fevereiro deste ano a ANPD apresentou aos brasileiros a Resolução CD/ANPD n. 4 de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta a forma de cálculo do valor das multas. Sendo a última regulamentação faltante, nada mais é empecilho a fiscalização efetiva com a devida aplicação das multas por descumprimento.

Esta resolução traz a forma de cálculo das multas, tendo em vista que o teto é R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), limitados a 2% do faturamento anual da empresa ou grupo, mas ainda não havia parâmetros para aplicação das sanções e das atenuantes.

Tendo em vista a importância desta nova fase da LGPD fui convidada pela CBN, para dar uma entrevista sobre este tema, na qual abordei diversas parte da resolução e sua aplicação prática . Segue abaixo o link para que vocês possam assistir:

 

 

Escrito por Mayara Pastor, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (ESMAFE-PR), Lead Implementer da Gestão da Privacidade da Informação (Baseado na ABNT NBR ISO/IEC 27701), Especialista em Sistema Financeiro e Mercado de Capitais (CESUMAR), Membro do Comitê Brasileiro de Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Proteção da Privacidade (ABNT), Advogada (UEM-2018), Sócia e Coordenadora de Projetos da Égide Pro - Proteção de Dados e Compliance.

 




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